O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que Nubank e Inter falharam na segurança ao não barrar transferências via Pix fora do padrão da cliente, vítima de um golpe que causou prejuízo de R$ 51,7 mil. Com isso, a idosa será indenizada pelos dois bancos.
Segurança e falha na detecção de fraude
O caso ocorreu em Santos, no litoral de São Paulo, em novembro de 2022. Segundo os autos, um homem e duas mulheres abordaram a vítima com a história de um suposto bilhete premiado de loteria.
A oferta, no entanto, fazia parte de um golpe. Quando percebeu que havia sido enganada, a idosa tentou acionar as instituições financeiras para bloquear os valores já enviados, mas a demora no atendimento permitiu que os criminosos continuassem movimentando o dinheiro.
Antes de concluir que houve falha dos bancos, o STJ levou em conta um ponto central do caso: as transferências por Pix fugiram completamente do padrão de movimentação da cliente. Para a Corte, esse tipo de operação atípica exigia monitoramento mais rigoroso e poderia ter sido barrado pelas instituições.
No caminho até a agência bancária, a vítima ainda foi induzida a fazer transferências sob a alegação de que os valores funcionariam como uma espécie de garantia. Foi nesse contexto que o golpe se consolidou e resultou em prejuízo de R$ 51,7 mil.
Além da devolução dos R$ 51,7 mil, os bancos também terão de pagar R$ 10 mil por danos morais.
Bancos recorreram da decisão
Em 2024, depois de acionar a Justiça, as duas instituições foram condenadas em primeira instância. Para a 3ª Vara Cível de Santos, o Nubank deixou de identificar uma movimentação incompatível com o perfil da cliente, enquanto o Inter não teria adotado mecanismos de segurança eficientes para barrar as transferências.
No ano seguinte, Nubank e Inter recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu haver culpa exclusiva da vítima por ter realizado a transferência.
No início de maio, porém, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que houve falha na atuação dos bancos. Para o STJ, o ponto central foi que as transferências via Pix fugiram do padrão de movimentação da cliente, o que exigia um monitoramento mais rigoroso das instituições. Com isso, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação dos bancos.
Segundo o ministro, o Nubank deveria ter identificado a movimentação “em total dissonância com a movimentação padrão da consumidora” e, ao acionar seus mecanismos de monitoramento, provavelmente teria evitado a fraude.
Em relação ao Inter, ele destacou que o banco não apresentou “informações ou extratos para verificação de sua movimentação, o que possibilitaria aferir se estavam dentro ou fora do padrão do titular”.
Posicionamento das instituições
O Nubank afirmou que não comenta casos específicos nem decisões judiciais, em respeito à privacidade dos clientes e ao sigilo bancário.
A empresa também informou que mantém investimentos contínuos em tecnologia, monitoramento de operações fora do padrão e camadas extras de proteção para prevenir fraudes e golpes financeiros. Em casos como este, o ponto central é justamente a falha em identificar transferências de Pix fora do perfil habitual da cliente, um sinal que, segundo o STJ, deveria acender o alerta dos bancos.
Segundo o banco, a empresa também oferece orientações permanentes sobre golpes, com alertas no aplicativo e conteúdos educativos em seus canais oficiais, além de manter seus canais de atendimento disponíveis para apoiar os clientes.
Já em nota anterior ao portal g1, o Inter informou que não comenta decisões judiciais.